Artigo 70, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Independentemente do procedimento previsto no art. 69, os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União poderão editar atos próprios para viabilizar a execução das programações de que trata esta Subseção.
Parágrafo único
No processo de elaboração e execução das emendas individuais poderá haver, em caráter indicativo:
I
a vinculação de emendas a projetos técnicos cadastrados no SICONV ou demais sistemas similares, nos termos do § 2º do art. 17, desde que compatíveis com as políticas públicas e aptos para execução;
II
a identificação de beneficiários específicos e da ordem de prioridade, na justificação da emenda, para efeito de aplicação dos limites de execução.