Artigo 67, Parágrafo 1, Inciso III da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
As programações sujeitas ao regime de que trata esta Seção sujeitam-se a:
I
contingenciamento, observado o disposto nos termos do § 17 do art. 166 da Constituição Federal e do § 3º do art. 62 desta Lei;
II
(VETADO).
§ 1º
O contingenciamento previsto no inciso I do caput :
I
não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução no valor contingenciado;
II
não afasta a necessidade de verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica; e
III
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).