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Artigo 67, Parágrafo 1, Inciso III da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 67

As programações sujeitas ao regime de que trata esta Seção sujeitam-se a:

I

contingenciamento, observado o disposto nos termos do § 17 do art. 166 da Constituição Federal e do § 3º do art. 62 desta Lei;

II

(VETADO).

§ 1º

O contingenciamento previsto no inciso I do caput :

I

não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução no valor contingenciado;

II

não afasta a necessidade de verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica; e

III

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

Art. 67, §1º, III da Lei 13.408 /2016