Artigo 55 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as alterações orçamentárias previstas no art. 45.