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Artigo 55 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 55

O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as alterações orçamentárias previstas no art. 45.

Art. 55 da Lei 13.408 /2016