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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 4º

As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2017, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo de Prioridades e Metas.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 13.408 /2016