Artigo 28 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Lei Orçamentária de 2017 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.