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Artigo 155, Inciso I da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 155

Integram esta Lei:

I

- Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II

- Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III

- Anexo III - Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;

IV

- Anexo IV - Metas Fiscais, constituído por:

a

Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V

- Anexo V - Riscos Fiscais;

VI

- Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial; e

VII

- Anexo VII - Prioridades e Metas.

Art. 155, I da Lei 13.408 /2016