Artigo 141, Parágrafo 1 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Os titulares dos Poderes e órgãos federais referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SICONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).