Artigo 132, Parágrafo Único da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 132
Os órgãos orçamentários manterão atualizados na internet a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.
Parágrafo único
Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.