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Artigo 120 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 120

As estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2017.

Art. 120 da Lei 13.408 /2016