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Artigo 110 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 110

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Art. 110 da Lei 13.408 /2016