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Artigo 107 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 107

O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 97, 101, 103, 105 e 106 dependerá de abertura de créditos adicionais.

Art. 107 da Lei 13.408 /2016