JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.404 de 22 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.289.349.789,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II; e

III

emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.447.937.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).

Art. 2º da Lei 13.404 /2016