JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.399 de 21 de dezembro de 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.399 /2016