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Artigo 1º da Lei nº 13.394 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.