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Artigo 1º da Lei nº 13.393 de 20 de dezembro de 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.393 /2016