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Artigo 2º da Lei nº 13.383 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 27.919.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e dezenove mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.749,00 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.