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Artigo 2º da Lei nº 13.382 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 47.947.872,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.270.631,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.382 /2016