Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.381 de 20 de dezembro de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.357.963,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais), sendo:
a
R$ 1.579.348,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e
b
R$ 4.778.615,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.414.550,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.