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Artigo 2º da Lei nº 13.381 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.357.963,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais), sendo:

a

R$ 1.579.348,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b

R$ 4.778.615,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.414.550,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.381 /2016