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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d da Lei nº 13.372 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.412.600.000,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões e seiscentos mil reais), sendo:

a

R$ 100.728.000,00 (cem milhões, setecentos e vinte e oito mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 664.977.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

c

R$ 15.178.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 631.717.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 287.400.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, d da Lei 13.372 /2016