JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.372 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.412.600.000,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões e seiscentos mil reais), sendo:

a

R$ 100.728.000,00 (cem milhões, setecentos e vinte e oito mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 664.977.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

c

R$ 15.178.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 631.717.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 287.400.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.372 /2016