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Artigo 1º da Lei nº 13.372 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.372 /2016