Artigo 2º da Lei nº 13.370 de 12 de dezembro de 2016
Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.