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Artigo 7º da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951

Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

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Art. 7º

Os Sub-Procuradores do Distrito Federal perceberão gratificação correspondente ao símbolo FG 3.

Art. 7º da Lei 1.337 /1951