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Artigo 4º da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951

Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os cargos na Secretária da Procuradoria Geral serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Procurador Geral, encaminhada por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 4º da Lei 1.337 /1951