Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951
Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São extintos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal os cargos de funcionários que forem aproveitados na forma do artigo anterior e seus parágrafos.
Parágrafo único
Os funcionários, que não forem aproveitados com a presente Lei, serão apresentados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.