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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951

Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

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Art. 2º

Serão aproveitados nos cargos da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, os funcionários dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Inferiores, lotados na mesma Secretaria até 31 de dezembro de 1949, e os extranumerários que estejam prestando serviços a Procuradora Geral.

§ 1º

O aproveitamento será feito em cargo equivalente ou superior, podendo ser recusado pelo interessado.

§ 2º

Serão aproveitados na função de Oficial Judiciário os dois Escreventes encarregados do serviço de Justiça Gratuita e ora em exercício na Procuradora.