Artigo 10º da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951
Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
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