JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951

Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, na forma da tabela, a que se refere o art. 9º da presente Lei, compreendendo cargos isolados, de provimento efetivo, cargos de carreira e função gratificada.

Art. 1º da Lei 1.337 /1951