Artigo 1º da Lei nº 1.337 de 28 de Janeiro de 1951
Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, na forma da tabela, a que se refere o art. 9º da presente Lei, compreendendo cargos isolados, de provimento efetivo, cargos de carreira e função gratificada.