Artigo 3º da Lei nº 13.369 de 12 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).
Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
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