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Artigo 1º da Lei nº 13.359 de 17 de Novembro de 2016

Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.

Art. 1º da Lei 13.359 /2016