Artigo 1º da Lei nº 13.359 de 17 de Novembro de 2016
Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.