Lei nº 13.359 de 17 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016