JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.357 de 7 de Novembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.357 /2016