Artigo 1º da Lei nº 13.354 de 7 de Novembro de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.