Artigo 3º da Lei nº 13.351 de 25 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.