Lei nº 13.351 de 25 de Outubro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos desta Lei, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

Parágrafo único

O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Henrique Meirelles Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2016