Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.350 de 20 de Outubro de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, sendo:
I
R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.