Lei nº 13.350 de 20 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, sendo:
I
R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2016
Anexo
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0913 | Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais | 156.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0913 00OP | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais | 156.000.000 | ||||||
28 846 | 0913 00OP 0002 | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior | 156.000.000 | ||||||
F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 156.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 156.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 156.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 1.737.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0910 0007 | Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC) | 500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0007 0002 | Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC) - No Exterior | 500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 500.000 | |||
28 846 | 0910 0011 | Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MPOG) | 16.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0011 0002 | Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MPOG) - No Exterior | 16.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 16.500.000 | |||
28 846 | 0910 0057 | Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) | 800.000 | ||||||
28 846 | 0910 0057 0001 | Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) - Nacional | 800.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 800.000 | |||
28 846 | 0910 0069 | Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) | 3.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0069 0001 | Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) - Nacional | 3.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 3.500.000 | |||
28 846 | 0910 0073 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) | 200.000 | ||||||
28 846 | 0910 0073 0002 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) - No Exterior | 200.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 200.000 | |||
28 846 | 0910 0074 | Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE) | 23.095.000 | ||||||
28 846 | 0910 0074 0002 | Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE) - No Exterior | 23.095.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 23.095.000 | |||
28 846 | 0910 0089 | Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC) | 1.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0089 0002 | Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC) - No Exterior | 1.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 1.000.000 | |||
28 846 | 0910 009B | Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE) | 300.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 009B 0002 | Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE) - No Exterior | 300.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 300.000.000 | |||
28 846 | 0910 009D | Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) | 5.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 009D 0002 | Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) - No Exterior | 5.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 5.000.000 | |||
28 846 | 0910 00AT | Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI) | 1.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00AT 0002 | Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI) - No Exterior | 1.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 1.500.000 | |||
28 846 | 0910 00B7 | Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE) | 35.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00B7 0002 | Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE) - No Exterior | 35.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 35.000.000 | |||
28 846 | 0910 00BA | Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE) | 40.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00BA 0002 | Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE) - No Exterior | 40.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 40.000.000 | |||
28 846 | 0910 00BC | Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE) | 4.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00BC 0002 | Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE) - No Exterior | 4.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 4.000.000 | |||
28 846 | 0910 00BG | Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) | 22.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00BG 0002 | Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) - No Exterior | 22.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 22.000.000 | |||
28 846 | 0910 00BU | Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE) | 2.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00BU 0002 | Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE) - No Exterior | 2.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 2.500.000 | |||
28 846 | 0910 00DN | Contribuição Voluntária ao Centro Sul - CS (MRE) | 500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00DN 0002 | Contribuição Voluntária ao Centro Sul - CS (MRE) - No Exterior | 500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 500.000 | |||
28 846 | 0910 00E0 | Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI) | 500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00E0 0002 | Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI) - No Exterior | 500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 500.000 | |||
28 846 | 0910 00E8 | Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE) | 9.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00E8 0002 | Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE) - No Exterior | 9.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 9.000.000 | |||
28 846 | 0910 00F4 | Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) | 3.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00F4 0002 | Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) - No Exterior | 3.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 3.000.000 | |||
28 846 | 0910 00GT | Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE) | 5.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00GT 0002 | Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE) - No Exterior | 5.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 5.500.000 | |||
28 846 | 0910 00HC | Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) | 200.000 | ||||||
28 846 | 0910 00HC 0002 | Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) - No Exterior | 200.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 200.000 | |||
28 846 | 0910 00HD | Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE) | 1.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00HD 0002 | Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE) - No Exterior | 1.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 1.500.000 | |||
28 846 | 0910 00HE | Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE) | 200.000 | ||||||
28 846 | 0910 00HE 0002 | Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE) - No Exterior | 200.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 200.000 | |||
28 846 | 0910 00HF | Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE) | 14.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00HF 0002 | Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE) - No Exterior | 14.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 14.500.000 | |||
28 846 | 0910 00LK | Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS) | 4.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00LK 0002 | Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS) - No Exterior | 4.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 4.500.000 | |||
28 846 | 0910 00LQ | Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC) | 500.000 | ||||||
28 846 | 0910 00LQ 0002 | Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC) - No Exterior | 500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 500.000 | |||
28 846 | 0910 00LS | Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS) | 400.000 | ||||||
28 846 | 0910 00LS 0002 | Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS) - No Exterior | 400.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 400.000 | |||
28 846 | 0910 00OQ | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica | 14.705.000 | ||||||
28 846 | 0910 00OQ 0002 | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior | 14.705.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 14.705.000 | |||
28 846 | 0910 00PE | Contribuição Voluntária para a ONU Mulheres (PR) | 100.000 | ||||||
28 846 | 0910 00PE 0002 | Contribuição Voluntária para a ONU Mulheres (PR) - No Exterior | 100.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 100.000 | |||
28 846 | 0910 0113 | Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE) | 18.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0113 0002 | Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE) - No Exterior | 18.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 18.500.000 | |||
28 846 | 0910 0128 | Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) | 821.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0128 0002 | Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - No Exterior | 821.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 821.000.000 | |||
28 846 | 0910 0146 | Contribuição Voluntária ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) | 600.000 | ||||||
28 846 | 0910 0146 0002 | Contribuição Voluntária ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) - No Exterior | 600.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 600.000 | |||
28 846 | 0910 0186 | Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (PR) | 5.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0186 0002 | Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (PR) - No Exterior | 5.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 5.000.000 | |||
28 846 | 0910 0190 | Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI) | 2.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0190 0002 | Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI) - No Exterior | 2.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 2.000.000 | |||
28 846 | 0910 0218 | Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS) | 20.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0218 0002 | Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS) - No Exterior | 20.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 20.000.000 | |||
28 846 | 0910 0221 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) | 50.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0221 0002 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) - No Exterior | 50.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 50.000.000 | |||
28 846 | 0910 0344 | Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF) | 300.000 | ||||||
28 846 | 0910 0344 0002 | Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF) - No Exterior | 300.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 300.000 | |||
28 846 | 0910 0420 | Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) | 10.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0420 0002 | Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) - No Exterior | 10.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 10.500.000 | |||
28 846 | 0910 0483 | Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) | 500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0483 0002 | Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) - No Exterior | 500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 500.000 | |||
28 846 | 0910 0539 | Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG) | 3.200.000 | ||||||
28 846 | 0910 0539 0002 | Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG) - No Exterior | 3.200.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 3.200.000 | |||
28 846 | 0910 0541 | Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MPOG) | 30.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0541 0002 | Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MPOG) - No Exterior | 30.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 30.000.000 | |||
28 846 | 0910 0543 | Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA (MPOG) | 40.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0543 0002 | Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA (MPOG) - No Exterior | 40.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 40.000.000 | |||
28 846 | 0910 0868 | Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE) | 150.000 | ||||||
28 846 | 0910 0868 0001 | Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE) - Nacional | 150.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 150.000 | |||
28 846 | 0910 0869 | Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) | 70.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0869 0002 | Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) - No Exterior | 70.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 70.000.000 | |||
28 846 | 0910 0870 | Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE) | 3.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0870 0002 | Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE) - No Exterior | 3.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 3.000.000 | |||
28 846 | 0910 0872 | Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) | 7.500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0872 0002 | Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) - No Exterior | 7.500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 7.500.000 | |||
28 846 | 0910 0873 | Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) | 13.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0873 0002 | Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) - No Exterior | 13.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 13.000.000 | |||
28 846 | 0910 0B64 | Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE) | 2.450.000 | ||||||
28 846 | 0910 0B64 0002 | Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE) - No Exterior | 2.450.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 2.450.000 | |||
28 846 | 0910 0B66 | Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE) | 1.100.000 | ||||||
28 846 | 0910 0B66 0002 | Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE) - No Exterior | 1.100.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 1.100.000 | |||
28 846 | 0910 0B73 | Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE) | 73.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0B73 0002 | Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE) - No Exterior | 73.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 73.000.000 | |||
28 846 | 0910 0B74 | Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE) | 7.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0B74 0002 | Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE) - No Exterior | 7.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 7.000.000 | |||
28 846 | 0910 0B75 | Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE) | 47.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 0B75 0002 | Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE) - No Exterior | 47.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 47.000.000 | |||
28 846 | 0910 0C39 | Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA) | 500.000 | ||||||
28 846 | 0910 0C39 0002 | Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA) - No Exterior | 500.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 500.000 | |||
0913 | Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais | 1.107.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0913 00OP | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais | 1.107.000.000 | ||||||
28 846 | 0913 00OP 0002 | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior | 1.107.000.000 | ||||||
F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 607.000.000 | |||
F | 5 | 2 | 90 | 0 | 388 | 500.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 2.844.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.844.000.000 |