Artigo 1º da Lei nº 1.335 de 28 de Janeiro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para conclusão das obras do Asilo Filhas de Ana, da cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia.