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Lei nº 1.335 de 28 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para conclusão das obras do Asilo Filhas de Ana, da cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951