Artigo 3º da Lei nº 13.349 de 18 de Outubro de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.103.400.627,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.