Artigo 9º, Inciso VI da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
os arts. 136 , 137 e 138 , bem como o Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 ;
II
as tabelas c , g , h , i , j e k do Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 ;
III
os arts. 1º , 2º , 3º e 4º da Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009 ;
IV
a Lei nº 12.274, de 24 de junho de 2010 ;
V
o i nciso III do caput do art. 1º da Lei nº 12.406, de 18 de maio de 2011 ;
VI
os arts. 1º , 2º , 4º e 6º da Lei nº 12.443, de 15 de julho de 2011;
VII
os arts. 1º , 3º , 4º , 6º , 7º e 8º da Lei nº 12.898, de 18 de dezembro de 2013 ; e
VIII
os arts. 1º , 5º, 6º , 8º e 9º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014 .