JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Poder Executivo federal fica autorizado a efetuar a alteração dos quantitativos e a distribuição das FCPE e dos cargos em comissão do Grupo-DAS, dentro de cada grupo, observados, respectivamente, os valores de retribuição das FCPE e os valores unitários dos cargos em comissão do Grupo-DAS, desde que não acarrete aumento de despesa. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

Art. 8º da Lei 13.346 /2016