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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

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Art. 5º

Ato do Poder Executivo federal definirá os critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação das FCPE e dos cargos em comissão do Grupo-DAS.

§ 1º

Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão:

I

incluir em seus planos de capacitação ações destinadas à habilitação de seus servidores para o exercício das FCPE e para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-DAS, com base no perfil profissional e nas competências desejadas e compatíveis com a responsabilidade e complexidade inerentes à função ou ao cargo;

II

estabelecer programa de desenvolvimento gerencial para os ocupantes das FCPE e de cargos em comissão do Grupo-DAS.

§ 2º

Cabe à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP:

I

apoiar e promover os programas de capacitação referidos neste artigo; e

II

coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal.

§ 3º

Poderão ser considerados nos critérios para ocupação de DAS e de FCPE a conclusão, com aproveitamento, de cursos legalmente instituídos para a formação e o aperfeiçoamento de carreiras.

Anexo

Texto

ANEXO I FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) FUNÇÃO COMISSIONADA SIGLA QUANTIDADE Função Comissionada do Poder Executivo - 4 FCPE-4 1.201 Função Comissionada do Poder Executivo - 3 FCPE-3 2.461 Função Comissionada do Poder Executivo - 2 FCPE-2 3.150 Função Comissionada do Poder Executivo - 1 FCPE-1 3.650 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FCPE VALOR UNITÁRIO (EM R$) FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 FCPE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCPE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCPE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCPE-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO Em R$ FUNÇÃO VALOR DA FCPE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 FCPE-1 1.480,75 FCPE-2 1.885,96 FCPE-3 3.116,41 FCPE-4 5.685,89 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FCPE VALOR UNITÁRIO (EM R$) FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 FCPE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCPE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCPE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCPE-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) Em R$ FUNÇÃO VALOR DA FCPE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 FCPE-1 1.551,09 FCPE-2 1.975,54 FCPE-3 3.264,44 FCPE-4 5.955,97 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FCPE (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019) VALOR UNITÁRIO (EM R$) FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 FCPE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCPE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCPE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCPE-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO III DEMONSTRATIVO DE DESPESA DA PROPORCIONAL EXTINÇÃO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS E DE CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) CARGOS DO GRUPO-DAS EXTINTOS FUNÇÕES FCPE CRIADAS NÍVEL QTDE VALOR UNITÁRIO DESPESA ANUALIZADA* (R$) NÍVEL QTDE VALOR UNITÁRIO DESPESA ANUALIZADA* (R$) DAS-1 3.650 2.227,85 132.241.811,95 FCPE-1 3.650 1.336,72 79.345.680,75 DAS-2 3.150 2.837,53 145.358.688,44 FCPE-2 3.150 1.702,51 87.214.803,25 DAS-3 2.461 4.688,79 187.655.965,90 FCPE-3 2.461 2.813,28 112.593.819,67 DAS-4 1.201 8.554,70 167.085.118,73 FCPE-4 1.201 5.132,83 100.251.266,55 DESPESA TOTAL ANUALIZADA* (R$) 632.341.585,02 DESPESA TOTAL ANUALIZADA* (R$) 379.405.570,22 * Incluídos 13º e contribuição previdenciária ANEXO IV TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FCPE E OS CARGOS DO GRUPO-DAS (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019) CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS DAS-1 FCPE-1 DAS-2 FCPE-2 DAS-3 FCPE-3 DAS-4 FCPE-4 ANEXO V (VETADO)