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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

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Art. 2º

Na medida em que forem extintos os cargos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a substituí-los, na mesma proporção, por funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, privativas de servidores efetivos, criadas por esta Lei na forma, nos quantitativos máximos e nos níveis previstos no Anexo I. (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

§ 1º

Somente poderão ser designados para as FCPE servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º

As FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal e conferem ao servidor o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.

§ 3º

O servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado, conforme discriminado no Anexo II.

§ 3º

O servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

§ 3º

O servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)

§ 4º

O valor da retribuição recebida pela ocupação de FCPE não se incorporará à remuneração do servidor e não integrará os proventos de aposentadoria e pensão, ressalvada a opção de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 .

§ 5º

A criação de que trata o caput ocorrerá sem aumento de despesa, considerada a proporção da transformação de cargos em comissão do Grupo-DAS extintos no art. 1º em FCPE, na forma estabelecida pelo Anexo III. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

§ 6º

Poderão ser criadas FCPE de níveis 5 e 6 por meio de substituição de DAS de mesmo nível, sem aumento de despesa, na proporção de um para um. (Incluído pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

§ 6º

Poderão ser criadas FCPE de níveis 5 e 6 por meio de substituição de cargo em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível, sem aumento de despesa, na proporção de 1 (uma) para 1 (um). Incluído pela Lei nº 13.844, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

Anexo

Texto

ANEXO I FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) FUNÇÃO COMISSIONADA SIGLA QUANTIDADE Função Comissionada do Poder Executivo - 4 FCPE-4 1.201 Função Comissionada do Poder Executivo - 3 FCPE-3 2.461 Função Comissionada do Poder Executivo - 2 FCPE-2 3.150 Função Comissionada do Poder Executivo - 1 FCPE-1 3.650 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FCPE VALOR UNITÁRIO (EM R$) FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 FCPE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCPE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCPE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCPE-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO Em R$ FUNÇÃO VALOR DA FCPE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 FCPE-1 1.480,75 FCPE-2 1.885,96 FCPE-3 3.116,41 FCPE-4 5.685,89 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FCPE VALOR UNITÁRIO (EM R$) FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 FCPE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCPE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCPE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCPE-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) Em R$ FUNÇÃO VALOR DA FCPE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 FCPE-1 1.551,09 FCPE-2 1.975,54 FCPE-3 3.264,44 FCPE-4 5.955,97 ANEXO II VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FCPE (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019) VALOR UNITÁRIO (EM R$) FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 FCPE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCPE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCPE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCPE-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO III DEMONSTRATIVO DE DESPESA DA PROPORCIONAL EXTINÇÃO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS E DE CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) CARGOS DO GRUPO-DAS EXTINTOS FUNÇÕES FCPE CRIADAS NÍVEL QTDE VALOR UNITÁRIO DESPESA ANUALIZADA* (R$) NÍVEL QTDE VALOR UNITÁRIO DESPESA ANUALIZADA* (R$) DAS-1 3.650 2.227,85 132.241.811,95 FCPE-1 3.650 1.336,72 79.345.680,75 DAS-2 3.150 2.837,53 145.358.688,44 FCPE-2 3.150 1.702,51 87.214.803,25 DAS-3 2.461 4.688,79 187.655.965,90 FCPE-3 2.461 2.813,28 112.593.819,67 DAS-4 1.201 8.554,70 167.085.118,73 FCPE-4 1.201 5.132,83 100.251.266,55 DESPESA TOTAL ANUALIZADA* (R$) 632.341.585,02 DESPESA TOTAL ANUALIZADA* (R$) 379.405.570,22 * Incluídos 13º e contribuição previdenciária ANEXO IV TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FCPE E OS CARGOS DO GRUPO-DAS (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019) CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS DAS-1 FCPE-1 DAS-2 FCPE-2 DAS-3 FCPE-3 DAS-4 FCPE-4 ANEXO V (VETADO)