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Artigo 10º da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 13.346 /2016