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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

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Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nos seguintes níveis: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

I

mil duzentos e um DAS-4; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

II

dois mil quatrocentos e sessenta e um DAS-3; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

III

três mil cento e cinquenta DAS-2; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

IV

três mil seiscentos e cinquenta DAS-1. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

Parágrafo único

A extinção de cargos de que trata este artigo somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

I

dos decretos que aprovarem as novas estruturas regimentais ou os novos estatutos dos órgãos e das entidades nos quais forem alocadas as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de que trata o art. 2º ; e (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

II

dos atos de apostilamento ou designação decorrentes das estruturas regimentais e dos estatutos. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

Art. 1º, Parágrafo Único, I da Lei 13.346 /2016