Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 13.345 de 10 de Outubro de 2016
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica declarada a recriação dos cargos de:
I
Ministro de Estado da Educação;
II
Ministro de Estado da Cultura;
III
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e
IV
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
I
quatro DAS 5; e
II
quatro DAS 4.