JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 13.345 de 10 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica declarada a recriação dos cargos de:

I

Ministro de Estado da Educação;

II

Ministro de Estado da Cultura;

III

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e

IV

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I

quatro DAS 5; e

II

quatro DAS 4.

Art. 3º, II da Lei 13.345 /2016