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Artigo 5º da Lei nº 13.342 de 3 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.342 /2016