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Artigo 2º da Lei nº 13.338 de 19 de Setembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.908.053.072,00 (um bilhão, novecentos e oito milhões, cinquenta e três mil, setenta e dois reais);

II

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 208.984.012,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e doze reais); e III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 340.125.428,00 (trezentos e quarenta milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.338 /2016